TAXAS MÉDIAS DO BACEN NÃO SÃO AS TAXA UTILIZADAS NO MERCADO. - Por que são informadas como taxa médias utilizadas pelo BACEN e na maioria das vezes não são utilizadas no mercado? [veja artigo]
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. - A função inicial das administradoras de cartões de crédito era garantir crédito com liquidez para pessoas físicas e jurídicas, cobrando anuidade e Del-credere na operação. [veja artigo]
BANCOS: Empréstimos e suas origens. [veja artigo]
BANCOS COMERCIAIS x BANCOS COOPERATIVOS. - A criação de Bancos Cooperativos ou Cooperativas de Crédito podem ser criadas a partir de 20 ou mais sócios de qualquer ramo de atividade. [veja artigo]
BUSCA E APREENSÃO: Novo Decreto-Lei 911/69. A Edição do Decreto-Lei 911/69 em agosto de 2004, alterou profundamente o entendimento e aplicabilidade da alienação fiduciária. [veja artigo]
CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL, INDUSTRIAL E RURAL. Os Decretos-Lei 167/67, 413/69, bem como Lei 6.840/80, norteiam as contabilizações das cédulas de crédito rural, industrial e comercial. [veja artigo]
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Reposição, lucro ou estratégia contábil? [veja artigo]
EMPRESAS DE FACTORING x BANCOS COMERCIAIS / FINANCEIRAS [veja artigo]
OPERAÇÃO DE LEASING. INÍCIO, MEIO E FIM DA SÚMULA 263 - Parte I. O início do Leasing no Brasil foi uma estratégia econômica financeira de expansão da moeda no regime militar. [veja artigo]
OPERAÇÃO DE LEASING. INÍCIO, MEIO E FIM DA SÚMULA 263 - Parte II. O início do Leasing no Brasil foi uma estratégia econômica financeira de expansão da moeda no regime militar. [veja artigo]
OPERAÇÃO DE LEASING. INÍCIO, MEIO E FIM DA SÚMULA 263 - Parte III. Indexador Dólar, origem do recurso e contabilização.[veja artigo]
OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA OS DEPÓSITOS JUDICIAIS. Em diversos processos que atuamos como perito judicial, notamos que os depósitos judiciais realizados causam prejuízos às partes, especialmente no SFH. [veja artigo]
EMPRÉSTIMOS EM DÓLARES. Os bancos não conseguem demonstrar a origem dos empréstimos por desviarem a finalidade da captação e os procedimentos contábeis vigentes não permitirem. [veja artigo]
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. Um dos melhores planos já criado no mundo, porém o "malabarismo" matemático contaminou o sistema, onde a taxa nominal capitalizada aumenta o custo financeiro e com a execução da conta gráfica o saldo atualizado com juros proporcionais não ocorre a incidência da Tabela Price. [veja artigo]
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TABELA PRICE. Melhor plano já criado, capitalização da taxa nominal, seus efeitos.[veja artigo]
SÚMULA 283 CARTÕES DE CRÉDITO. A súmula determina que empresas de cartões de crédito são instituições financeiras e juros não sofrem limitação de 12%. [veja artigo]
SÚMULA 286 C. DÍVIDA, 287 TBF, 288 TJLP
A Taxa Básica Financeira é um composto de juros do mercado, já a TJLP reflete a credibilidade dos papéis brasileiros e sua liquidez, Confissão de Dívida e sua origem. [veja artigo]
SÚMULA DO CDC, TR E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Recentes súmulas vão mudar muitos entendimentos jurídicos. [veja artigo]
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. É um investimento a longo prazo? [veja artigo]
A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA E PERÍCIA [veja artigo]
TURBULÊNCIA ECONÔMICA OCASIONADA PELA INÉRCIA DOS ADMINISTRADORES [veja artigo]
CÉDULA RURAL/COMERCIAL E INDUSTRIAL ORIGEM DA NORMA E CONTABILIZAÇÃO. "As cédulas foram criadas objetivando o fomento produtivo com estímulos para criação de empregos e riquezas." [veja artigo]
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SUBSTITUIU O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. "A cédula de crédito bancário quando da apreciação do crédito imobiliário através de lei foi introduzida nos artigos seguintes objetivando dar liquidez aos extratos bancários de conta corrente e operações". [veja artigo]
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ARTIGO 914 E SEGUINTES DO CPC. "As ações foram introduzidas no ordenamento jurídico para atender uma lacuna do Código Comercial, tendo sido migrado para as relações bancárias por falta de documentos, risco de sucumbências e custas processuais". [veja artigo]
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EFEITOS SOCIAIS, RESPONSABILIDADE DO JUÍZO E DO ADMINISTRADOR. "A Lei 11.101/05 da recuperação judicial substituiu a antiga lei de falências e concordatas com novos objetivos, concessões e segurança para os credores aumentando a responsabilidade dos operadores de direito e fiscais da lei". [veja artigo]
O CONTROLE MENSAL DE RECEITA E DESPESA VIRA UM INVESTIMENTO RENTÁVEL. "A estratégia mensal de verificação de receita e despesa especialmente para quem possui renda mensal com retenção do imposto de renda pode-se transformar em um décimo quarto ou até décimo quinto salário". [veja artigo]
TAXA SELIC - NÃO SE TRATA DE TAXA DE CAPTAÇÃO E SIM UMA TAXA DE CUSTO. "O remédio sempre foi simples, juros maiores menores investimentos, juros menores mais investimentos. Em uma economia desfalecida o maior empregador é o governo". [veja artigo]
A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FOI INTRODUZIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ATRAVÉS DA LEI ORDINÁRIA 10.931/04 OBJETIVANDO DAR LIQUIDEZ A REFERIDA CÉDULA. "São Latentes as fusões e incorporações das instituições financeiras por múltiplos motivos e com o advento da Súmula 233 do STJ a cédula de crédito bancário adentrou junto ao mercado, podendo ocorrer cessões do crédito". [veja artigo]
A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL FOI CRIADA NO GOVERNO MILITAR OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO PARA ATENDIMENTO A MASSA TRABALHADORA. "A Lei 6.840/80 amparou os Decretos Leis 167/67 e 413/69 objetivando estimular a geração de riqueza e o êxodo rural estabelecido com alavancagem populacional nas cidades". [veja artigo]
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UM REMÉDIO JURÍDICO MODERNO QUE DEVE SER TRATADO COM PERSPICÁCIA PELO PODER JUDICIÁRIO E ADMINISTRADOR JUDICIAL NOMEADO. "A Lei 11.101/05 foi introduzida no ordenamento jurídico objetivando a continuidade da empresa para manter o ser cunho social e também riqueza suficiente objetivando o restabelecimento do negócio, no entanto, combatido por diversos setores". [veja artigo]
DEMANDAS TRIBUTÁRIAS SÃO DEMARCADAS NA HISTÓRIA COMO VERDADEIRAS BATALHAS. "A Lei Ordinária 5.172 de 25 de outubro de 1.966, publicada ainda no regime militar (Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco) foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil em 1.967 com força de lei complementar". [veja artigo]
ESTRUTURA MODERNA DO PODER EXECUTIVO NOS LEVA A UMA PERCEPÇÃO MAIS AMIÚDE DAS RESPONSABILIDADES DE CADA SETOR. "O regime presidencialista credência ao representante legal eleito a escolha de seus administradores com sabatina do Senado Federal (tendo em vista a sua função constitucional) objetivando a verificação do conhecimento do escolhido". [veja artigo]
A RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM TODAS AS FASES DA RECUPERAÇÃO. "Com o advento da Lei 11.101/05 que versa sobre a recuperação judicial, esta veio a substituir a anterior Lei de concordatas e falências com objetivo único de manter o cunho social da empresa". [veja artigo]
ALTERAÇÕES DO CPC (Código de Processo Civil) INCLUSIVE EDIÇÃO RECENTE DA SÚMULA 477 DO STJ. "Objetivando dar celeridade a liquidez, foi inserido o artigo 285 B no CPC, através do artigo 21 da Lei 12.810 em maio de 2013 bem como a edição da Súmula retro que estaremos expondo nesta nossa opinião". [veja artigo]
ORÇAMENTO TRIBUTÁRIO/EFEITO SUSPENSIVO: ART. 17 DA LEI 6.830/1980 E APLICAÇÃO DO ART. 739 A DO CPC. "A Lei 6.830/80 é uma lei objetiva para cobrança de tributos, interligada com o CTN e deixou de ter o efeito suspensivo automático para aplicar subsidiariamente o CPC". [veja artigo]
O BANCO DO BRASIL ALÉM DE SER UM AGENTE DE FOMENTO DA AGRICULTURA E COMÉRCIO, É RESPONSÁVEL PELA LIQUIDEZ FINANCEIRA NO PAÍS/FGC. "O Banco do Brasil é responsável pela liquidez financeira, cheques compensados, DOC, TED, possuem liquidez imediata sem qualquer bloqueio". [veja artigo]
A PERÍCIA JUDICIAL QUANDO NECESSÁRIA JUNTO AO PROCESSO TORNA-SE UM ELEMENTO PROBATÓRIO DE CREDIBILIDADE PARA DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. "É de suma importância a apresentação da certidão de regularidade profissional de acordo com o art. 145 do CPC, podendo dar causas de nulidade ao laudo pericial e consequentemente na fundamentação da decisão judicial". [veja artigo]
AS LIQUIDAÇÕES DE SENTENÇA DE ACORDO COM ARTIGO 475 DO CPC EM SUAS ALÍNEAS A ATÉ "R" DEVÉM SER SEGUIDAS A RISCA PARA ATRIBUIR AO CREDOR VALORES LÍQUIDOS. "É de suma importância a apresentação de parecer técnico pericial liquidando a sentença em sua totalidade para atribuir legitimidade aos valores pleiteados". [veja artigo]
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM FULCRO NA LEI 11.101/2005 É UM REMÉDIO JURÍDICO ONDE A LEGISLAÇÃO POSSIBILITA O RESTABELECIMENTO DA CONTINUIDADE DA EMPRESA. "A recuperação judicial versa sobre o cunho social e econômico da atividade produtiva objetivando sua manutenção no mercado". [veja artigo]
ERRO MATERIAL, NÃO POSSUI PRECLUSÃO, PODENDO SER ARGUIDO à QUALQUER MOMENTO. Quando da liquidação de sentença em sua fase constitutiva, mesmo no silêncio das partes posteriormente ao feito pode ser sanado o erro material na composição do valor que originou à execução. [veja artigo]
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ADQUIRIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NORMALMENTE SÃO PARA DAR LASTROS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS. Os títulos adquiridos do governo federal por instituições financeiras em sua maioria não são de sua propriedade. [veja artigo]
A PERÍCIA JUDICIAL DE FORMA CÉLERE E OBJETIVA AUXILIA AS DECISÕES DANDO EQUILIBRIO A MATERIALIDADE NA BUSCA DO DIREITO. [veja artigo]
A PERICÍA JUDICAL QUANDO NECESSÁRIA JUNTO AO PROCESSO TORNA-SE UM ELEMENTO PROBATÓRIO DE CREDIBILIDADE PARA DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. É de suma importância a apresentação da certidão de regularidade profissional de acordo com o art. 145 do CPC, podendo dar causas de nulidade ao laudo pericial e consequentemente na fundamentação da decisão judicial. [veja artigo]
A PERÍCIA CONTÁBIL É DE SUMA IMPORTÂNCIA PROCESSUAL PARA EXPOR A MATERIALIDADE, TORNANDO-SE BASE PARA A DECISÃO JUDICIAL. Na Atual modernidade com a automação nas relações jurídicas, necessitam de especialidades únicas para atendimento de um mercado exigente, além da responsabilidade imposta com a função atribuída, não podendo de forma alguma a instrução material gerar dúvidas para tomada de decisões. [veja artigo]