Serviços
A facilidade na tomada de crédito com o objetivo de movimentar o mercado financeiro levaram a altos índices de inadimplência, que pessoa física ou pessoa jurídica.
Isto ocorre em decorrência de cobranças que são inadequadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, com cláusulas abusivas em contratos de adesão.
A verificação do contratado, sua confrontação e adequação se faz necessário para o equilíbrio financeiro entre as partes e recentemente a recuperação judicial através da Lei 11.101/05 que substituiu a antiga Lei de Falências e Concordatas, nos especializamos em Cédula de Crédito Bancário além de crédito fixo e contas caucionadas.
É esta a missão de nossa empresa.
“Coleta de provas e documentos para instrução do parecer pericial objetivando a busca da verdade.”
CONTA CORRENTE BANCÁRIA E OPERAÇÕES
Apreciação, confrontação do pactuado e o cobrado, bem como os lançamentos realizados e suas procedências.
OPERAÇÕES DE SFH, LEASING, CDC, BUSCA E APREENSÃO, FINAME, CRÉDITO PESSOAL, CONFISSÃO DE DÍVIDA E AFINS
SFH (Lei 4.380/64) – Incidência de penalidades, seguros, moras, tabela price, CES (Coeficiente de equiparação salarial), FCVS (Fundo de compensação de variações salariais).
LEASING – Verificação da operação, contrato, custos, legalidades, Lei 6.099/74, Resolução 2.309/97 ex-súmula 263 do STJ.
CDC – Busca e apreensão, aplicação do Decreto Lei 911/69 – o que verificar o que é legal ou não.
FINAME – Repasse do BNDES, FAT, origem do custo, del-crederes.
CRÉDITO PESSOAL – custos, mora, capitalização.
CONFISSÃO DE DÍVIDA – origem, legalidade e custo.
SECURITIZAÇÕES RURAIS - CÉDULAS RURAIS
Quais as origens e se atendem a Lei 6.840/80, Decreto-Lei 167/67 e 413/69 - o que é possível verificar.
CISÕES, FUSÕES E INCORPORAÇÕES
Como operacionalizar, critérios, metodologias.
ADMINISTRADOR FINANCEIRO/ JUDICIAL - LEI 10.101/2005
Extrajudicial - Como operacionalizar, qual é o critério de atender a Lei, como observar a viabilidade da recuperação judicial atuando como assistente e verificando a efetiva necessidade de tal remédio jurídico.
ADMINISTRADOR JUDICIAL E INCLUSIVE COM EQUIPE (ARTIGO 431-B DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL)
Nomeação da equipe no Poder Judiciário, aplicação do artigo 431-B do CPC.
Procedimentos para auditoria interna e externa.
AUDITORIA E PERÍCIA
Levantamentos contábeis com caráter de verificação do realizado e aferição de resultados.
DISCUSSÕES NA ÁREA FISCAL
Tendo como base a regra matriz, incidência tributária, tendo como base o art. 145 e seguintes da Constituição Federal, verificamos a sua procedência, inclusive auxiliando em recursos administrativos conforme Lei 70.235/72 onde a demanda neste esfera bloqueia qualquer restrições de acordo com art. 151-III da Lei 5.172/66 posteriormente, se necessário a defesa da certidão das dividas ativas tendo como base a Lei 6.830/80, auxilando durante o processo.
CONCORDATAS / FALÊNCIAS - NOVA LEI 10.101/2005
Apreciação para a Lei de Recuperação Judicial, analise da sua viabilidade evitando-se assim tropeços jurídicos correlatos.
LIQUIDAÇÕES DE SENTENÇAS
Auxílio ao Departamento Jurídico para dar liquidez ao feito.
PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES
Apreciação do dano causado, mensuração.
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Mensuração geral e avaliação.
AVALIAÇÕES (ARTIGO 431-B DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL)
Indicação de assistentes nas áreas.
MENSURAÇÕES DE DANOS CAUSADOS QUER MORAIS, FÍSICOS E MATERIAIS
Apreciação de valores.
MENSURAÇÃO DE PATRIMÔNIO FAMILIAR
Avaliação em patrimônio familiar quer em partilhas, inventários, bem como questionamentos jurídicos.